MOTO CLUBE COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

AMO-BA © 2005.
All rights reserved

ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DA BAHIA

AMO-BA

Presidência: amo-ba@bol.com.br – Fones: (75) 8853-2698 (OI) ou (75) 9155-9227 (TIM)

Toda a Diretoria: diretoria_amo_ba@googlegroups.com

Ato Deliberativo_02_2010

 De Normatização para Cadastro de Motociclistas, Moto Clubes e Outras Entidades

 O Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado da Bahia – AMO-BA,  no uso de suas atribuições, em consonância com prévia aprovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, resolve:

Considerando:

  1. Necessidade de ações especifica que busquem valorizar, bem como moralizar o meio Motociclistico do estado da Bahia.

Resolve Normatizar:

1.       Procedimentos

1.1.    Entrada do pedido de Moto Clubes - Para obter o CADASTRO a agremiação deve utilizar o formulário disponibilizado no portal da AMO-BA. Deverá ser preenchido pelo Presidente, Diretor ou representante designado pelos seus integrantes do Moto Clube.

1.1.1. - Análise do pedido - Será feita pela Diretoria podendo ser rejeitado pelos seguintes critérios:

1.1.1.1.             Existir no país uma agremiação com mesmo nome e com data de fundação anterior;

1.1.1.2.             O conteúdo do nome for considerado ofensivo, pornográfico, Pejorativo e ou alusivo a terceiros;

1.1.1.3.             Tendo como mínimo de 06 (seis) integrantes, portadores da CNH   categoria "A".

1.1.1.4.             Por critérios outros a surgirem diante do que se apresentar.

1.1.2.  – Para efetivo cadastramento serão solicitados, no portal da AMO-BA:

1.1.2.1.             Dados de todos os Motociclistas Integrantes do MC ou Entidade, incluindo nº do CNH do mesmo, que será utilizado por este como “senha” de acesso ao seu cadastro para futuras alterações necessárias e de seu interesse.

1.1.2.2.             Cópia em CDR e JPG da Imagem do Brasão da Entidade.

1.1.2.3.             Cópia de Estatuto, não sendo obrigatório estar registrado em cartório, porem de suma importância, (conforme Estatuto em seu Artigo 42 – 2 – A).

1.1.2.4.             Alterações poderão ser feita, pelo Presidente ou Diretor diretamente no site.

1.2.    - Renovação – Toda atualização feita no cadastro do MC, será considerada atualização de dados. Assim sendo este tem validade de 12 meses a contar da data de inscrição/auteração, quando então através de correspondência formal ou de novo preenchimento do formulário deverá a agremiação atualizar seus dados, renovando assim automaticamente seu cadastro.

1.2.1. - Cancelamento do cadastro - Em caso de dissolução da agremiação deverá ser avisada a Diretoria de MC´s e Eventos para que o Cadastro seja cancelado. Quando não houver a atualização anual de dados, o Cadastro será suspenso e perderá a validade noventa dias após a data de vencimento, podendo ser reativado logo após a renovação tratada no item 1.2

1.2.2.  - O Cadastro poderá ser cassado por ato do Diretor de Moto Clubes e Eventos em total Ciência e aprovação da Presidencia, em função de julgamento levado a efeito pelo Conselho de Ética da AMO-BA, decorrente de ato ilícito por parte da agremiação ou de seus integrantes, acusado ou indentificado pela Diretoria da AMO-BA.

1.2.3.     - Direitos e deveres  - As agremiações registradas não estão equiparadas para efeito das normas do Estatuto às filiadas.

1.2.4.     - Casos omissos - Serão resolvidos pela Diretoria da AMO-BA e seu Presidente.

1.3.   Entrada do pedido de Motociclistas - Para obter o CADASTRO o Motociclista deve utilizar o formulário disponibilizado no portal da AMO-BA.

1.3.1. Para efetivo cadastramento serão solicitados, no portal da AMO-BA:

1.3.1.1.             Dados gerais do Motociclista, incluindo nº do CNH do mesmo, que será utilizado por este como “senha” de acesso futuro ao seu cadastro para possíveis ações que julgar necessário.

Esta deliberação entra em vigor a partir da disponibilidade do novo Portal (site) da AMO-BA em desenvolvimento.

 Feira de Santana, 07 de janeiro de 2010.

 

      Ruiter Franco

Presidente AMO-BA