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Ato
Deliberativo_02_2010
De
Normatização para Cadastro de Motociclistas, Moto Clubes e
Outras Entidades
O Presidente da
Associação dos Motociclistas do Estado da Bahia – AMO-BA, no
uso de suas atribuições, em consonância com prévia aprovação do
Conselho Deliberativo e da Diretoria, resolve:
Considerando:
-
Necessidade de ações especifica que busquem valorizar, bem
como moralizar o meio Motociclistico do estado da Bahia.
Resolve
Normatizar:
1.
Procedimentos
1.1.
- Entrada do pedido de Moto Clubes - Para obter o
CADASTRO a agremiação deve utilizar o formulário disponibilizado
no portal da AMO-BA. Deverá ser preenchido pelo Presidente,
Diretor ou representante designado pelos seus integrantes do
Moto Clube.
1.1.1.
- Análise do pedido - Será feita pela Diretoria podendo
ser rejeitado pelos seguintes critérios:
1.1.1.1.
Existir no país uma agremiação com mesmo nome e com data
de fundação anterior;
1.1.1.2.
O conteúdo do nome for considerado ofensivo,
pornográfico, Pejorativo e ou alusivo a terceiros;
1.1.1.3.
Tendo como mínimo de 06 (seis) integrantes, portadores da
CNH categoria "A".
1.1.1.4.
Por critérios outros a surgirem diante do que se
apresentar.
1.1.2.
– Para efetivo cadastramento serão solicitados, no
portal da AMO-BA:
1.1.2.1.
Dados de todos os Motociclistas Integrantes do MC ou
Entidade, incluindo nº do CNH do mesmo, que será utilizado por
este como “senha” de acesso ao seu cadastro para futuras
alterações necessárias e de seu interesse.
1.1.2.2.
Cópia em CDR e JPG da Imagem do Brasão da Entidade.
1.1.2.3.
Cópia de Estatuto, não sendo obrigatório estar registrado
em cartório, porem de suma importância, (conforme Estatuto em
seu Artigo 42 – 2 – A).
1.1.2.4.
Alterações poderão ser feita, pelo Presidente ou Diretor
diretamente no site.
1.2.
- Renovação – Toda atualização feita no cadastro do MC,
será considerada atualização de dados. Assim sendo este tem
validade de 12 meses a contar da data de inscrição/auteração,
quando então através de correspondência formal ou de novo
preenchimento do formulário deverá a agremiação atualizar seus
dados, renovando assim automaticamente seu cadastro.
1.2.1.
- Cancelamento do cadastro - Em caso de dissolução da
agremiação deverá ser avisada a Diretoria de MC´s e Eventos para
que o Cadastro seja cancelado. Quando não houver a atualização
anual de dados, o Cadastro será suspenso e perderá a validade
noventa dias após a data de vencimento, podendo ser reativado
logo após a renovação tratada no item 1.2
1.2.2.
- O Cadastro poderá ser cassado por ato do Diretor de
Moto Clubes e Eventos em total Ciência e aprovação da
Presidencia, em função de julgamento levado a efeito pelo
Conselho de Ética da AMO-BA, decorrente de ato ilícito por parte
da agremiação ou de seus integrantes, acusado ou indentificado
pela Diretoria da AMO-BA.
1.2.3.
- Direitos e deveres - As agremiações registradas não estão
equiparadas para efeito das normas do Estatuto às filiadas.
1.2.4.
- Casos omissos - Serão resolvidos pela Diretoria da AMO-BA e
seu Presidente.
1.3.
Entrada do pedido de Motociclistas
- Para obter o CADASTRO o Motociclista deve utilizar o
formulário disponibilizado no portal da AMO-BA.
1.3.1.
Para efetivo cadastramento serão solicitados, no portal
da AMO-BA:
1.3.1.1.
Dados gerais do Motociclista, incluindo nº do CNH do
mesmo, que será utilizado por este como “senha” de acesso futuro
ao seu cadastro para possíveis ações que julgar necessário.
Esta deliberação entra em vigor a partir da disponibilidade do
novo Portal (site) da AMO-BA em desenvolvimento.
Feira de Santana, 07 de janeiro de 2010.
Ruiter Franco
Presidente AMO-BA |