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Ato Deliberativo_10_2011
Deliberação sobre Calendário de Eventos
O Presidente da Associação dos Motociclistas do
Estado da Bahia – AMO-BA, no uso de suas atribuições, em
consonância com prévia aprovação do Conselho Deliberativo e
da Diretoria, resolve:
Considerando:
-
Que dentro de suas
condições, muitos
Moto Clubes, Moto
Grupos, e outras
agremiações de
Motociclistas além
de não atenderem ao
determinado em ATOS
Normativos e
Deliberativos
expedidos em 2010 e
2011, e, por
conseguinte, não
estarem enviando
informações e mesmo
deliberações sobre
seus eventos;
Resolve Deliberar:
1. Que Moto
Clubes e demais agremiações de/e Motociclistas do estado da
Bahia, para terem Inclusão no Calendário de eventos do
estado, Apoio, Divulgação, Suporte da AMO-BA deverão atender
aos quesitos abaixo, em respeito aos MC´s que vem atendendo
e respeitando Normas e Atos expedidos pela Entidade:
a. Estarem
devidamente cadastrados junto à AMO-BA conforme atos
emitidos sobre o tema;
b. Efetuar Reserva
de Data com antecedência mínima de 180 dias;
c. Enviar
confirmação de data com antecedência mínima de 60 dias,
i. Imagem do
cartaz do evento;
ii. Relação de
Hotéis e Restaurantes parceiros do evento;
iii. Programação do
evento
iv. Sempre que
possível enviar à AMO-BA e disponibilizar no local do
evento:
1. croqui do
local do evento;
2. N° de telefone
dos responsáveis pelo evento
3. N° de telefone
da delegacia ou policiamento local
4. N° de telefone
Hospital
5. Informação
sobre opções de lazer e turismo local.
v. Adoção de
medidas de segurança para garantir a guarda das bandeiras
dos MC.
d. No caso de
cancelamento de data, informar a AMO-BA com antecedência
mínima de 60 dias;
2. Em relação ao
Calendário de eventos do ano em curso (2011), fica
estabelecido:
a. Todos os
eventos registrados como “RESERVADOS”, correspondente e de
responsabilidades de MC´s ainda não cadastrados junto
à AMO-BA, serão mantidos, como tal até 30 dias antes
da data ali registrada;
i. No 29° dias
antes do inicio programado para o evento este será
considerado cancelado:
1. Para que tal
situação não ocorra, o(s) MC(s), envolvidos deverão, enviar
mensagem à AMO-BA (amo-ba@bol.com.br), confirmando seu
interesse em ter o apoio e a manutenção de seu evento no
calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
2. Para
manutenção de data e no calendário para o(s) ano(s)
seguinte(s), deverá o MC efetuar cadastro completo conforme
estabelecido.
ii. Idem no caso de
MC´s com “cadastro Parcial”:
1. Idem
2.
Idem
3. Todos os
eventos registrados como “RESERVADOS”, correspondente e de
responsabilidades de MC´s cadastrados junto à AMO-BA, serão
mantidos, como tal até 30 dias antes da data ali registrada.
4. No 29° dias
antes do inicio programado para o evento este será
considerado cancelado.
3. Em relação ao
Calendário de eventos a partir do ano de 2012:
i. Serão aceitos
reservas e confirmações de eventos do Estado da Bahia, por
moto clubes devidamente inscritos e em ordem de envio de sua
documentação para conclusão deste cadastro.
1. Devendo ser
respeitado pela AMO-BA, data de eventos já tradicionais no
estado da Bahia, independente de o MC responsável estar com
seu cadastro atualizado junto à AMO-BA.
a. Lembrando de
que as datas a serem respeitadas, são as mesmas (semanas) já
tradicionais em seus eventos anuais anteriores.
2. Tal situação
se da, em virtude de a AMO-BA, não ter e não desejar
prejudicar a quem quer que seja, mas apenas e simplesmente
respeitar a todos, indiferente da recíproca.
Em virtude
do hora apresentado, a AMO-BA, cumpre com parte de seu
objetivo de disponibilizar ações outras por MC´s e Cidades,
até então esquecidos de seus reais e importantes valores,
dentro do Motociclismo do Estado da Bahia.
Esta
deliberação entra em vigor a partir desta data.
Valença,
10 de janeiro de 2011
Ruiter
Franco
Presidente
AMO-BA |