Ato Deliberativo_10_2011

 Deliberação sobre Calendário de Eventos

 O Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado da Bahia – AMO-BA,  no uso de suas atribuições, em consonância com prévia aprovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, resolve:

Considerando:

  1. Que dentro de suas condições, muitos Moto Clubes, Moto Grupos, e outras agremiações de Motociclistas além de não atenderem ao determinado em ATOS Normativos e Deliberativos expedidos em 2010 e 2011, e, por conseguinte, não estarem enviando informações e mesmo deliberações sobre seus eventos;

Resolve Deliberar:

1.       Que Moto Clubes e demais agremiações de/e Motociclistas do estado da Bahia, para terem Inclusão no Calendário de eventos do estado, Apoio, Divulgação, Suporte da AMO-BA deverão atender aos quesitos abaixo, em respeito aos MC´s que vem atendendo e respeitando Normas e Atos expedidos pela Entidade:

a.       Estarem devidamente cadastrados junto à AMO-BA conforme atos emitidos sobre o tema;

b.      Efetuar Reserva de Data com antecedência mínima de 180 dias;

c.       Enviar confirmação de data com antecedência mínima de 60 dias,

                                                   i.      Imagem do cartaz do evento;

                                                 ii.      Relação de Hotéis e Restaurantes parceiros do evento;

                                                iii.      Programação do evento

                                               iv.      Sempre que possível enviar à AMO-BA e disponibilizar no local do evento:

1.       croqui do local do evento;

2.       N° de telefone dos responsáveis pelo evento

3.       N° de telefone da delegacia ou policiamento local

4.       N° de telefone Hospital

5.       Informação sobre opções de lazer e turismo local.

                                                 v.      Adoção de medidas de segurança para garantir a guarda das bandeiras dos MC.

d.      No caso de cancelamento de data, informar a AMO-BA com antecedência mínima de 60 dias;

2.       Em relação ao Calendário de eventos do ano em curso (2011), fica estabelecido:

a.       Todos os eventos registrados como “RESERVADOS”, correspondente e de responsabilidades de MC´s ainda não cadastrados junto à AMO-BA, serão mantidos, como tal até 30 dias antes da data ali registrada;

                                                   i.      No 29° dias antes do inicio programado para o evento este será considerado cancelado:

1.       Para que tal situação não ocorra, o(s) MC(s), envolvidos deverão, enviar mensagem à AMO-BA (amo-ba@bol.com.br), confirmando seu interesse em ter o apoio e a manutenção de seu evento no calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.

2.       Para manutenção de data e no calendário para o(s) ano(s) seguinte(s), deverá o MC efetuar cadastro completo conforme estabelecido.

                                                 ii.      Idem no caso de MC´s com “cadastro Parcial”:

1.       Idem

2.      Idem

3.       Todos os eventos registrados como “RESERVADOS”, correspondente e de responsabilidades de MC´s cadastrados junto à AMO-BA, serão mantidos, como tal até 30 dias antes da data ali registrada.

4.       No 29° dias antes do inicio programado para o evento este será considerado cancelado.

3.       Em relação ao Calendário de eventos a partir do ano de 2012:

                                                   i.      Serão aceitos reservas e confirmações de eventos do Estado da Bahia, por moto clubes devidamente inscritos e em ordem de envio de sua documentação para conclusão deste cadastro.

1.       Devendo ser respeitado pela AMO-BA, data de eventos já tradicionais no estado da Bahia, independente de o MC responsável estar com seu cadastro atualizado junto à AMO-BA.

a.       Lembrando de que as datas a serem respeitadas, são as mesmas (semanas) já tradicionais em seus eventos anuais anteriores.

2.       Tal situação se da, em virtude de a AMO-BA, não ter e não desejar prejudicar a quem quer que seja, mas apenas e simplesmente respeitar a todos, indiferente da recíproca.

Em virtude do hora apresentado, a AMO-BA, cumpre com parte de seu objetivo de disponibilizar ações outras por MC´s e Cidades, até então esquecidos de seus reais e importantes valores, dentro do Motociclismo do Estado da Bahia.

Esta deliberação entra em vigor a partir desta data.

 Valença, 10 de janeiro de 2011

 

 Ruiter Franco

Presidente AMO-BA

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