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ESTATUTO
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DA BAHIA – AMO-BA.
Capítulo I
– Da AMO-BA e seus objetivos –
Art. 1º - A AMO-BA é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito estadual,
interestadual, e internacional, com sede e foro à Rua Mor Pará,
211 – Monte Pascoal – 46.430-000 - Guanambi – Bahia , com prazo
de duração ilimitado e número ilimitado de associados,
regendo-se pelo presente Estatuto e Regulamento Interno, bem
como pelos planos, instruções e demais atos que forem baixados
pelos órgãos competentes de sua administração, bem como do poder
público.
Art. 2º - Constitui o objetivo
principal da AMO-BA o desenvolvimento e prática do motociclismo
e eventos que se seguem:
1 – Realizar e promover
passeios, campismo, gincanas reuniões e quaisquer outros eventos
que estimulem o uso da motocicleta, observados os aspectos
legais de segurança.
2 – Servir de elo de ligação
entre as autoridades competentes e os motociclistas, colaborando
com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e
federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;
3 – Promover o intercâmbio com
outras entidades afins e o convívio entre seus associados;
4 – Zelar pela defesa dos
direitos dos Motociclistas;
5 – Obter convênios, acordos
com entidades públicas e privadas;
6 – Criar sub-sedes com a
finalidade de unificar os motociclistas de bairros ou cidades em
torno dos objetivos a que se propõe a AMO-BA;
§ Único – Entende-se por
sub-sede cada núcleo formado em bairros e/ou cidades,
subordinadas à Diretoria.
Capítulo II – Dos Órgãos
Estatutários e suas atribuições –
Art. 3º - A AMO-BA é
constituída pelos seguintes órgãos:
1 – Assembléia Geral;
2 – Conselho Deliberativo;
3 – Conselho Fiscal;
4 – Diretoria.
Seção I – Do Conselho
Deliberativo –
Art. 4º - Compete ao Conselho
Deliberativo –
1 – Eleger o Corpo Diretivo;
2 – Reformular o presente
Estatuto;
3 – Julgar e decidir punições
de Motociclistas ou MC’s, em processo apresentados pela
Diretoria,
4 – Convocar Assembléias geral
e Extraordinária sempre que se faça necessário.
Art. 5º - O Conselho
Deliberativo será constituído de 15 (quinze) membros eleitos
pela Assembléia Geral, que estejam em pleno gozo de seus
direitos, tendo mandato de 4 (quatro) anos e podendo ser
reeleito.
§ único – Suas decisões serão
tomadas por maioria simples.
Seção II – Do Conselho Fiscal
Art. 6º - O Conselho Fiscal
será formado por 5 (cinco) membros eleitos, com mandato de 4
(quatro) anos, admitindo-se reeleição, sendo 3 (três) efetivos e
2 (dois) suplentes.
§ único – Em caso de vaga o
suplente mais idoso, substituirá o conselheiro efetivo ausente
ou impedido de deliberar.
Art. 7º - Compete ao Conselho
Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria de
modo a permitir sua discussão junto ao Conselho Deliberativo.
§ 1º - Estas deverão ser
apresentadas, com pelo menos 30 (trinta) dias, antes da
apresentação do parecer final.
Seção III – Da Assembléia Geral
Art. 8º - A Assembléia Geral
será constituída de todos os Conselheiros em pleno gozo de seus
direitos.
Art. 9º - A Assembléia Geral
reunir-se-á vinte dias antes do término do mandato do Conselho
Fiscal e Diretoria.
§ 1º - Se a data da Assembléia
coincidir com feriado, será mudada de acordo com parecer da
Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 2º - A Assembléia Geral
poderá reunir-se extraordinariamente, a pedido do Conselho
Deliberativo.
§ 3º - A Assembléia Geral
reunir-se-á, em primeira convocação, mediante o comparecimento
de, pelo menos, metade mais um dos Conselheiros com direito a
voto, e, em segunda convocação com qualquer número deles,
igualmente com direito de voto.
Art. 10º - Compete à Assembléia
Geral:
1 – Eleger os membros do
Conselho Deliberativo e Fiscal;
2 – Decidir os casos que forem
encaminhados pelos demais poderes;
3 – Decidir sobre casos omissos
na legislação vigente.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 11º - A AMO-BA será
administrada por uma Diretoria eleita pelo Conselho
Deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
reeleita, sendo composta pelos seguintes membros:
1 – Diretor Presidente;
2 – Diretor Vice-Presidente;
3 – Diretor Secretário;
4 – Diretor Técnico;
5 – Diretor Jurídico;
6 – Diretor Primeiro
Tesoureiro;
7 – Diretor Segundo Tesoureiro;
8 – Diretor de Eventos;
9 – Diretor Social;
Art. 12º - Compete a Diretoria:
1 – Propor reformas deste
Estatuto;
2 – Designar membros de
comissões cuja instalação seja necessária para a solução de
determinados assuntos de sua competência;
3 – Elaborar calendário de
atividades da AMO-BA, compreendendo os eventos esportivos e
sociais a serem promovidos;
4 – Propor a prática de
qualquer ato necessário à administração da AMO-BA e execução de
seus objetivos.
Art. 13º - Compete ao Diretor
Presidente:
1 – Representar a AMO-BA em
juízo ou fora dele;
2 – Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto assim como as deliberações do Conselho
Deliberativo;
3 – Ter o voto de qualidade nas
reuniões da Diretoria;
4 – Presidir a Diretoria nas
reuniões desta, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
5 – Admitir e dispensar
funcionários e demais servidores.
6 – Emitir e formar
autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas
sucessivamente, ainda que tenham caráter reservado, relativas
aos atos administrativos que interessem às finanças da AMO-BA.
Art. 14º - Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
1 – Nas ausências ou
impedimentos do Diretor Presidente, praticar qualquer ato de sua
competência;
2 – Auxiliar o Diretor
Presidente em todos os atos de sua competência.
Art. 25º - Compete ao Diretor
Técnico:
1 – Praticar todos os atos
necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações como
responsável técnico pelos eventos esportivos e sociais a serem
promovidos;
2 – Colaborar com a Diretoria
na administração da AMO-BA;
3 – zelar pelo cumprimento das
normas de segurança nos eventos a serem promovidos,
Art. 16º - Compete ao Diretor
Jurídico:
1 – Prestar à Diretoria
assistência jurídica necessária à consecução de seus
objetivos.
2 - Colaborar com a Diretoria
na administração da AMO-BA;
Art. 17º - Compete,
indistintamente, aos Diretores Primeiro e Segundo Tesoureiros:
1 – Superintender os serviços
de tesouraria;
2 – Ter sob sua guarda e
responsabilidade os bens e valores sociais, assim como livros
fiscais e legais;
3 – Assinar, qualquer um dos
dois, em conjunto com o Diretor Presidente os cheques bancários
e demais documentos de responsabilidade financeira da AMO-BA;
4 – Promover a arrecadação e
escrituração das receitas e despesas da AMO-BA;
5 – Propor à Diretoria a melhor
forma de aplicação das reservas financeiras;
6 – Proceder anualmente ao
levantamento de Balanço Patrimonial e Financeiro da AMO-BA, para
parecer do Conselho Fiscal.
§ único – Os Diretores Primeiro
e Segundo Tesoureiros são responsáveis perante a AMO-BA pelos
valores confiados à sua guarda e exercerão suas atribuições
indistintamente, agindo cada um de per si ou em conjunto. A
assinatura de qualquer um deles, em conjunto com a do Diretor
Presidente obriga a AMO-BA em matéria financeira em geral e, em
particular, perante as instituições financeiras, para abertura e
movimentação de contas.
Art. 18º - Compete ao Diretor
de Eventos:
1 – Realizar contatos
necessários à produção dos eventos promovidos;
2 – Coordenar os contatos
realizados pelos demais membros para realização de determinado
evento;
3 – Promover a divulgação dos
eventos propriamente ditos, assim como a de seus resultados
junto ao público e à imprensa em geral.
Art. 19º - Compete ao Diretor
Social:
1 – Substituir o Diretor de
Eventos em suas faltas ou impedimentos;
2 – Produzir e realizar eventos
sociais a fim de ativar o quadro de associados;
3 – Colaborar com os demais
membros da Diretoria quando solicitado;
4 – Manter e estimular o bom
relacionamento entre os Motociclistas a nível Estadual;
Art. 20º - Compete ao Diretor
Secretário:
1 – Substituir o Diretor
Vice-Presidente nas ausências ou impedimentos;
2 – Assessorar o Diretor
Presidente nas reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo;
3 – Ter sob sua guarda e
responsabilidade os livros de atas da AMO-BA;
4 – Colaborar com os Diretores
Primeiro e Segundo Tesoureiros nas suas atribuições.
Art. 21º - Somente os membros
ou ex-membros dos Conselhos Deliberativos ou Fiscal poderão ser
candidatos a Cargo de Diretoria.
Capítulo III – Dos Associados –
Art. 22º - Podem ser associados
da AMO-BA:
1 – Todos os Motociclistas do
Estado da Bahia, de forma automática;
2 – Sendo que os mesmos serão
representados pelas entidades formalizadas, tais como, Moto
Clubes, Moto Grupos, e afins;
§ 1º – Serão considerados
sócios efetivos todos aqueles que participaram da Primeira
Reunião em prol do Motociclísmo Nordestino, realizada em
Jacobina-Ba, conforme ata da referida em 18/08/2001.
Art. 23º - São direitos dos
Associados:
1 – Participar dos eventos
promovidos pela AMO-BA;
2 – Gozar dos benefícios
conseguidos pela AMO-BA, tais como convênios, acordos, etc.
§ único – A AMO-BA não se
responsabiliza civil nem criminalmente por qualquer acidente
causado por seus associados em qualquer circunstância, ou mesmo
por terceiros.
Art. 24º - São deveres dos
Membros do Conselho Deliberativo e Diretoria:
1 – Cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Estatuto e Regulamentos baixados.
2 – Colaborar com a AMO-BA
mediante convocação da Diretoria na execução das atividades
referidas no Art. 2º deste Estatuto.
3 – Observar os convênios e
acordos que venham a ser feitos pela Diretoria, em nome da
AMO-BA.
4 – Zelar pelo bom nome da
AMO-BA e suas dependências, comunicando à Diretoria qualquer
anormalidade que observar.
§ único – Os conselheiros
respondem quer principal, quer subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela AMO-BA.
Capítulo III – Das Penalidades
–
Art. 25 º - O Conselho
Deliberativo, na maioria de seus membros poderá impor aos
Diretores as seguintes penalidades:
1 – Advertência;
2 – Suspensão;
3 – Exclusão.
§ único – O Conselho
Deliberativo reunir-se-á para apreciar os casos de aplicação de
penalidades, por proposta da Diretoria, devidamente
fundamentada, facultado ao acusado amplo direito de defesa,
escrita ou oral e presença à sessão de julgamento.
Art. 26º - Será apresentado ao
Conselho Deliberativo para avaliação o não cumprimento das
tarefas que forem outorgadas a determinado membro para a
realização de quaisquer eventos ou objetivos, para que este
avalie possível punição.
Capítulo IV – Das Disposições
Gerais
Art. 27º - A AMO-BA poderá
oferecer aos membros e sub-sedes apoio de natureza não
financeira, em condições estipuladas pela Diretoria e Conselho
Deliberativo.
Art. 28º - O Exercício social
coincidirá com o ano civil e em seu término, será apresentada
conta Receita e Despesas e Balanço Anual.
Art. 29º - Em caso de
dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será
distribuído de acordo com o parecer da Diretoria em cujo mandato
se der o evento e doado a comunidade carente.
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