MOTO CLUBE COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

AMO-BA © 2005.
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 ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DA BAHIA – AMO-BA.

 Capítulo I – Da AMO-BA e seus objetivos –

Art. 1º - A AMO-BA é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, interestadual, e internacional, com sede e foro à Rua Mor Pará, 211 – Monte Pascoal – 46.430-000 - Guanambi – Bahia , com prazo de duração ilimitado e número ilimitado de associados, regendo-se pelo presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como pelos planos, instruções e demais atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração, bem como do poder público.

 Art. 2º - Constitui o objetivo principal da AMO-BA o desenvolvimento e prática do motociclismo e eventos que se seguem:

1 – Realizar e promover passeios, campismo, gincanas reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da motocicleta, observados os aspectos legais de segurança.

2 – Servir de elo de ligação entre as autoridades competentes e os motociclistas, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;

3 – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;

4 – Zelar pela defesa dos direitos dos Motociclistas;

5 – Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas;

6 – Criar sub-sedes com a finalidade de unificar os motociclistas de bairros ou cidades em torno dos objetivos a que se propõe a AMO-BA;

§ Único – Entende-se por sub-sede cada núcleo formado em bairros e/ou cidades, subordinadas à Diretoria.

 Capítulo II – Dos Órgãos Estatutários e suas atribuições –

Art. 3º - A AMO-BA é constituída pelos seguintes órgãos:

1 – Assembléia Geral;

2 – Conselho Deliberativo;

 3 – Conselho Fiscal;

 4 – Diretoria.

 Seção I – Do Conselho Deliberativo –

Art. 4º - Compete ao Conselho Deliberativo –

1 – Eleger o Corpo Diretivo;

2 – Reformular o presente Estatuto;

3 – Julgar e decidir punições de  Motociclistas ou MC’s, em processo apresentados pela Diretoria,

4 – Convocar Assembléias geral e Extraordinária sempre que se faça necessário.

 Art. 5º - O Conselho Deliberativo será constituído de 15 (quinze) membros eleitos pela Assembléia Geral, que estejam em pleno gozo de seus direitos, tendo mandato de 4 (quatro) anos e podendo ser reeleito.

§ único – Suas decisões serão tomadas por maioria simples.

 Seção II – Do Conselho Fiscal

Art. 6º - O Conselho Fiscal será formado por 5 (cinco) membros eleitos, com mandato de 4 (quatro) anos, admitindo-se reeleição, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes.

§ único – Em caso de vaga o suplente mais idoso, substituirá o conselheiro efetivo ausente ou impedido de deliberar.

 Art. 7º - Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria de modo a permitir sua discussão junto ao Conselho Deliberativo.

§ 1º - Estas deverão ser apresentadas, com pelo menos 30 (trinta) dias, antes da apresentação do parecer final.

 Seção III – Da Assembléia Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral será constituída de todos os Conselheiros em pleno gozo de seus direitos.

 Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á vinte dias antes do término do mandato do Conselho Fiscal e Diretoria.

§ 1º - Se a data da Assembléia coincidir com feriado, será mudada de acordo com parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

§ 2º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a pedido do Conselho Deliberativo.

§ 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, mediante o comparecimento de, pelo menos, metade mais um dos Conselheiros com direito a voto, e, em segunda convocação com qualquer número deles, igualmente com direito de voto.

 Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:

1 – Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;

2 – Decidir os casos que forem encaminhados pelos demais poderes;

3 – Decidir sobre casos omissos na legislação vigente.

 Seção IV – Da Diretoria

Art. 11º - A AMO-BA será administrada por uma Diretoria eleita pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita, sendo composta pelos seguintes membros:

1 – Diretor Presidente;

2 – Diretor Vice-Presidente;

3 – Diretor Secretário;

4 – Diretor Técnico;

5 – Diretor Jurídico;

6 – Diretor Primeiro Tesoureiro;

7 – Diretor Segundo Tesoureiro;

8 – Diretor de Eventos;

9 – Diretor Social;

 Art. 12º - Compete a Diretoria:

1 – Propor reformas deste Estatuto;

2 – Designar membros de comissões cuja instalação seja necessária para a solução de determinados assuntos de sua competência;

3 – Elaborar calendário de atividades da AMO-BA, compreendendo os eventos esportivos e sociais a serem promovidos;

4 – Propor a prática de qualquer ato necessário à administração da AMO-BA e execução de seus objetivos.

Art. 13º - Compete ao Diretor Presidente:

1 – Representar a AMO-BA em juízo ou fora dele;

2 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações do Conselho Deliberativo;

3 – Ter o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;

4 – Presidir a Diretoria nas reuniões desta, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;

5 – Admitir e dispensar funcionários e demais servidores.

6 – Emitir e formar autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenham caráter reservado, relativas aos atos administrativos que interessem às finanças da AMO-BA.

 Art. 14º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

1 – Nas ausências ou impedimentos do Diretor Presidente, praticar qualquer ato de sua competência;

2 – Auxiliar o Diretor Presidente em todos os atos de sua competência.

Art. 25º - Compete ao Diretor Técnico:

1 – Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações como responsável técnico pelos eventos esportivos e sociais a serem promovidos;

2 – Colaborar com a Diretoria na administração da AMO-BA;

3 – zelar pelo cumprimento das normas de segurança nos eventos a serem promovidos,

Art. 16º - Compete ao Diretor Jurídico:

1 – Prestar à Diretoria assistência jurídica necessária à consecução de seus

objetivos.

2 - Colaborar com a Diretoria na administração da AMO-BA;

Art. 17º - Compete, indistintamente, aos Diretores Primeiro e Segundo Tesoureiros:

1 – Superintender os serviços de tesouraria;

2 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais, assim como livros fiscais e legais;

3 – Assinar, qualquer um dos dois, em conjunto com o Diretor Presidente os cheques bancários e demais documentos de responsabilidade financeira da AMO-BA;

4 – Promover a arrecadação e escrituração das receitas e despesas da AMO-BA;

5 – Propor à Diretoria a melhor forma de aplicação das reservas financeiras;

6 – Proceder anualmente ao levantamento de Balanço Patrimonial e Financeiro da AMO-BA, para parecer do Conselho Fiscal.

§ único – Os Diretores Primeiro e Segundo Tesoureiros são responsáveis perante a AMO-BA pelos valores confiados à sua guarda e exercerão suas atribuições indistintamente, agindo cada um de per si ou em conjunto. A assinatura de qualquer um deles, em conjunto com a do Diretor Presidente obriga a AMO-BA em matéria financeira em geral e, em particular, perante as instituições financeiras, para abertura e movimentação de contas.

Art. 18º - Compete ao Diretor de Eventos:

1 – Realizar contatos necessários à produção dos eventos promovidos;

2 – Coordenar os contatos realizados pelos demais membros para realização de determinado evento;

3 – Promover a divulgação dos eventos propriamente ditos, assim como a de seus resultados junto ao público e à imprensa em geral.

Art. 19º - Compete ao Diretor Social:

1 – Substituir o Diretor de Eventos em suas faltas ou impedimentos;

2 – Produzir e realizar eventos sociais a fim de ativar o quadro de associados;

3 – Colaborar com os demais membros da Diretoria quando solicitado;

4 – Manter e estimular o bom relacionamento entre os Motociclistas a nível Estadual;

Art. 20º - Compete ao Diretor Secretário:

1 – Substituir o Diretor Vice-Presidente nas ausências ou impedimentos;

2 – Assessorar o Diretor Presidente nas reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo;

3 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas da AMO-BA;

4 – Colaborar com os Diretores Primeiro e Segundo Tesoureiros nas suas atribuições.

Art. 21º - Somente os membros ou ex-membros dos Conselhos Deliberativos ou Fiscal poderão ser candidatos a Cargo de Diretoria.

Capítulo III – Dos Associados –

Art. 22º - Podem ser associados da AMO-BA:

1 – Todos os Motociclistas do Estado da Bahia, de forma automática;

2 – Sendo que os mesmos serão representados pelas entidades formalizadas, tais como, Moto Clubes, Moto Grupos, e afins;

§ 1º – Serão considerados sócios efetivos todos aqueles que participaram da Primeira Reunião em prol do Motociclísmo Nordestino, realizada em Jacobina-Ba, conforme ata da referida em 18/08/2001.

Art. 23º - São direitos dos Associados:

1 – Participar dos eventos promovidos pela AMO-BA;

 2 – Gozar dos benefícios conseguidos pela AMO-BA, tais como convênios, acordos, etc.

§  único – A AMO-BA não se responsabiliza civil nem criminalmente por qualquer acidente causado por seus associados em qualquer circunstância, ou mesmo por terceiros.

Art. 24º - São deveres dos Membros do Conselho Deliberativo e Diretoria:

1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Regulamentos baixados.

2 – Colaborar com a AMO-BA mediante convocação da Diretoria na execução das atividades referidas no Art. 2º deste Estatuto.

3 – Observar os convênios e acordos que venham a ser feitos pela Diretoria, em nome da AMO-BA.

4 – Zelar pelo bom nome da AMO-BA e suas dependências, comunicando à Diretoria qualquer anormalidade que observar.

§  único – Os conselheiros respondem quer principal, quer subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AMO-BA.

Capítulo III – Das Penalidades –

Art. 25 º  - O Conselho Deliberativo, na maioria de seus membros poderá impor aos Diretores as seguintes penalidades:

1 – Advertência;

2 – Suspensão;

3 – Exclusão.

§ único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á para apreciar os casos de aplicação de penalidades, por proposta da Diretoria, devidamente fundamentada, facultado ao acusado amplo direito de defesa, escrita ou oral e presença à sessão de julgamento.

Art. 26º - Será apresentado ao Conselho Deliberativo para avaliação o não cumprimento das tarefas que forem outorgadas a determinado membro para a realização de quaisquer eventos ou objetivos, para que este avalie possível punição.

Capítulo IV – Das Disposições Gerais

Art. 27º - A AMO-BA poderá oferecer aos membros e sub-sedes apoio de natureza não financeira, em condições estipuladas pela Diretoria e Conselho Deliberativo.

Art. 28º - O Exercício social coincidirá com o ano civil e em seu término, será apresentada conta Receita e Despesas e Balanço Anual.

Art. 29º - Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será distribuído de acordo com o parecer da Diretoria em cujo mandato se der o evento e doado a comunidade carente.